Cesta Verde - Alimentação - Direito de Todos
Resumo
Segundo a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional LOSAN (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006), por Segurança Alimentar e Nutricional - SAN entende-se a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Face ao exposto a SEDES através das unidades de CRAS e em parceria com Banco de Alimentos irão promover o repasse de alimentos a 900 famílias que são acompanhadas pelas unidades de CRAS. O repasse acontecerá após avaliação das famílias pelas equipes dos CRAS que encaminharão a lista ao Banco de Alimentos. O Banco de alimentos articulará uma entidade próxima ao CRAS para fazer a distribuição semanal dos alimentos. As famílias participarão de reuniões socioeducativas para orientação sobre reaproveitamento e manipulação de alimentos que serão promovidas pela ETEC através do Banco de Alimentos e de reuniões que serão promovidas pelas equipes de CRAS sobre escolhas saudáveis e a importância da alimentação entre outros temas. Consideramos a importância dessas ações para promoção do acesso ao direito, da saúde e desenvolvimento da cidadania. O projeto será executado de maio a dezembro de 2015 com frequência semanal das ações. O local do repasse serão as 10 áreas onde estão localizadas as unidades de CRAS, sendo na Regional Norte os bairros Ana Paula Eleutério e Laranjeiras, na Regional Oeste: Ipiranga, Nova Esperança , Vila Helena e São Bento, na Regional Sul Leste: Aparecidinha, Brigadeiro Tobias, Cajuru e Central.
Estudo da realidade
De acordo com o ODM 1, acabar com a fome e a miséria e com o ODL - Fomentar o protagonismo para a população em vulnerabilidade social, este projeto visa garantir o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, sem comprometer o acesso a outras necessidade essenciais.O combate a fome e a miséria nos últimos anos vêm somando inciativas em todo mundo e o Brasil vem se destacando por várias ações e implantação de políticas públicas que impactaram na redução da extrema pobreza. Nesse sentido, através do SISAN Sistema Nacional de Segurança de Alimentar, implantado a partir da Lei 11346 em 2006, o Poder Público assume a responsabilidade de respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada (DHAA), bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade, conforme parágrafo segundo do artigo 2 da respectiva lei.Com base nesses pressupostos e diante das demandas existentes nos territórios de vulnerabilidades Estado e Municípios vêm implantando ações para cumprir sua tarefa no que diz respeito a promoção do Direito Humano a Alimentação Adequada - DHAA. Considerando a realidade de Sorocaba que segundo o Censo Demográfico de 2010, contava com uma população igual a 586.625 habitantes. Com 98,98% das pessoas residentes em área urbana. E considerando que apresenta aproximadamente 10% da população com per capita em torno de 0 a ½ salários-mínimos, revelando a situação de insegurança alimentar e de vulnerabilidades socioeconômicas de diversas famílias e que aproximadamente 40% da população vivencia algum tipo de vulnerabilidade, segundo dados do IPVS - Índice Paulista de Vulnerabilidade Social Paulista. Considerando também os dados das unidades de proteção básica e especial a A SEDES em parceria com a rede de serviços empenha esforços para implantar ações que venham contribuir com a redução da pobreza e na promoção dos direitos sociais e do DHAA.
Justificativa
Considerando as famílias em situação de vulnerabilidade social decorrentes da ausência e ou insuficiência de renda;
E considerando que Sorocaba possui 10 unidades de CRAS Centro de Referência de Assistência Social, que atendem família residentes nos territórios de vulnerabilidade articulado com a rede socioassistencial;
Considerando que cada unidade CRAS atendem aproximadamente 100 famílias mensalmente em situação de insegurança alimentar, sendo que boa parte dessas famílias são atendidas com repasse de alimentos pelas unidades de CRAS e por instituições assistenciais;
Considerando que as Unidades Básicas de Saúdes atendem diversas famílias residentes nos territórios de vulnerabilidades que apresentam doenças crônicas decorrentes de maus hábitos alimentares, tais como obesidade, desnutrição, hipertensão, diabetes, entre outras;
Considerando que a alimentação adequada implica escolhas saudáveis que envolvem a importância de uma educação alimentar e acesso aos alimentos;
A SEDES através dos CRAS e do convênio com Banco de Alimentos propõe o repasse semanal de cesta verde a 900 famílias, sendo 90 para cada unidade de CRAS.
Esse projeto se configura numa estratégia para promoção do Direito Humano a Alimentação Adequada;
A importância do projeto se justifica pelo acesso das famílias a frutas, verduras e legumes;
pelo fortalecimento do trabalho em rede através da articulação da SEDES, Banco de Alimentos e outras Entidades assistenciais que se responsabilizarão pelo projeto, sendo que: a SEDES através dos CRAS irá acompanhar as famílias atendidas; o Banco de alimentos repassará o alimento e articulará as entidades assistenciais que farão a distribuição.
Ações desenvolvidas
Impactos sociais
1. Acabar com a fome e a miséria
Impacto Externo
Através do Projeto Cesta Verde as famílias atendidas tiveram acesso alimentos ( frutas, verduras e legumes). A promoção do acesso aos alimentos beneficiou de forma direta aproximadamente 900 famílias. Realizamos um instrumental para avaliar o impacto com grupo de amostragem de 101 famílias e foram constatados:
Antes do projeto:
37,62% - comiam frutas/verduras e legumes toda semana;
29,70% - não comiam frutas/verduras e legumes toda semana;
28,71%- comiam de vez em quando;
3,96% - nunca comiam
Depois do projeto:
59,4% - passaram a comer frutas/verduras/legumes todos o dias
25,74%- 3x/semana;
14,85%-1x/semana
Impacto Externo
Através do projeto cesta verde as famílias atendidas participaram dos cursos e orientações sobre reaproveitamento e manipulação de alimentos.Esse curso proporcionou o aprendizado de como higienizar os alimentos e como aproveitar talos, cascas, bem como outras formas de consumir os alimentos. Através de uma pesquisa com uma pequena amostragem do grupo de 101 famílias, 53,46% participaram das orientações. deste universo foram constatados:
10,63% - relataram que não contribuiu em nada
45,74%- aprenderam a preparar alimento sem desperdício;
26,59% -aprenderam outras formas de preparar o alimento para o consumo;
17,02% -aprenderam novas receitas
Impacto Externo
Através do Projeto Cesta Verde foram realizados grupos de orientação com as famílias atendidas onde foram informadas sobre a importancia de escolhas alimentares saudaveis e o impacto dessas escolhas na saúde da família.Assim numa amostragem com 101 famílias foi aplicado uma pesquisa onde foi constatado que:
30,64% - relataram melhora no bem estar;
31,72% - melhora no funcionamento do intestino;
10,75% -relataram melhora no controle da hipertensão arterial;
9,67% -relataram melhora no controle da dibetes;
9,13% - relataram que conseguiram ganhar peso;
8,06% -relataram que conseguiram perder peso;
Impacto Interno
Através do projeto Cesta Verde os profissionais dos CRAS afirmaram através de depoimentos que ampliaram o conhecimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo que 80% participaram da Conferencia Muncipal de Segurança Alimentar e 10% participaram da Conferencia Regional a fim de se capacitarem para as ações junto às famílias atendidas no projeto.