Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social

Rua Presidente Costa e Silva , 329
Centro - Camboriú/SC
88340-000

A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social de Camboriú é um entidade pública responsável pela execução das políticas públicas no Município. A assistência social é um direito dos cidadãos e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Missão

De acordo com o art. 2º da Lei Ordinária Municipal nº 2621/2013, a assistência social tem por objetivos:

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

II - a vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

III - a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Parágrafo Único. Para o enfrentamento da pobreza a assistência social se realiza de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

Visão

Atender as famílias e/ou indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, proporcionando o acesso à rede de atendimentos como CRAS, CREAS, CAPS, Unidades de Saúde, Educação, Programas de Geração de Renda, buscando o restabelecimento das condições de sobrevivência e superação dos obstáculos, permitindo assim a manutenção da própria vida e da família.
Através dos cursos de autogeração de renda pretende-se proporcionar aos participantes a independência financeira ou o complemento a renda da família, trazendo condições dignas de alimentação, vestuário, moradia e outros itens básicos para uma vida digna.

Valores

De acordo com o art. 4º da Lei Ordinária 2621/2013; a assistência social é regida pelos seguintes princípios:

I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais;
III - respeito à dignidade do cidadão, a sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Produtos e serviços

A assistência social é responsável